FRUTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811020339 (FRUTIFRU), Processo 818254890 (FRUTI GELATIN ARCOR), Processo 818262125 (FRUTI GELATIN ARCOR), Processo 820835870 (FROOTY), Processo 818254882 (FRUTI GELATIN ARCOR) e Processo 819410349 (FRUTIBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE DOCES MARINDOCES LTDA
- 64.597.776/0001-13
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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