CEMA ESCOLA DE MÚSICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827272537 (CEMA - CENTRO EDUCACIONAL MENDONÇA DE ALMEIDA), Processo 821603914 (CEMA CURSO COLÉGIO MARCO AURÉLIO), Processo 823654788 (CEMA JOINVILLE- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS), Processo 827702353 (SEMA), Processo 827702337 (SEMA), Processo 902579150 (CEMA CENTRO EDUCACIONAL MARTINHO ALVES), Processo 827702329 (SEMA SPECIALTY EQUIPMENT MARKET ASSOCIATION) e Processo 901746452 (C.E.M.A Centro Educacional Magia do Aprender). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GERSON IDELFONSO MARTINS - ME.
- 11.530.406/0001-00
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 6 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.