Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
CASA DE PASSAGEM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO BRASILEIRO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CASA DE PASSAGEM
- 24.567.299/0001-29
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2403ArquivamentoEsta publicação24/01/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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