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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

CASA DE PASSAGEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DE PASSAGEM
Processo INPI
825762294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA E CONFORME OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
CENTRO BRASILEIRO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CASA DE PASSAGEM
24.567.299/0001-29
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2403Arquivamento24/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2377Deferimento26/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1979ExigênciaEsta publicação09/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1812Oposição27/09/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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