SGS QUALICERT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em referência ao Item 5.17 do Manual de Marcas, que trata da convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Na ausência de tal documentação, será formulada exigência para a parte interessada. Portanto, comprove ser do mesmo grupo econômico de SGS Group Management. Com relação à especificação, diga se tem algo a se opor à adequação realizada em conformidade com o item 4 da documentação técnica apresentada na petição de depósito da marca. Informamos que a especificação proposta na petição nº 850120075788, de 22/05/2012 está genérica, o que pode suscitar diferentes interpretações.
Sobre a marca
- Titular
- SGS SOCIÉTÉ GÉNÉRALE DE SURVEILLANCE SA
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 6 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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