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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

ROLA MOÇA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ROLA MOÇA
Processo INPI
821980815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090261802 (18/11/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROLA MOÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Até a decisão final da ação ordinária da trigésima sétima VF/RJ - Ação ordinária Nº 2006.51.01.518105-4 E INPI Nº 52400.003135/06.

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Sobre a marca

Titular
RUN MORE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
01.218.495/0001-92
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
11 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Retificação20/08/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2525Judicial28/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2403SobrestamentoEsta publicação24/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2115Sobrestamento19/07/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1870Judicial07/11/2006

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1860Nulidade29/08/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1847Registro30/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1845Transferência16/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1793Petição17/05/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1735Deferimento06/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1503Publicação26/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROLA MOÇA, Sobrestamento na RPI nº 2403 | TrademarkIQ