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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

ROLA MOÇA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2115, 19 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
821980815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810090261802 DE 18/11/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2006.51.01.518105-4 E INPI Nº 52400.003135/06INT: GILBERTO CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
RUN MORE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
01.218.495/0001-92
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Retificação20/08/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2525Judicial28/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2403Sobrestamento24/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2115SobrestamentoEsta publicação19/07/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1870Judicial07/11/2006

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1860Nulidade29/08/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1847Registro30/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1845Transferência16/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1793Petição17/05/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1735Deferimento06/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1503Publicação26/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.