CETEL EDUCACIONAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821608533
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140022039 (06/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Cetelbras Educacional Ltda Procurador: Henry Herbert Mühlbach Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS FORAM AVERBADAS ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 850140021991, PUBLICAÇÃO EFETUADA NA RPI 2399, DE 27/12/2016. PETIÇÃO EXAMINADA EM CARÁTER DE PRIORIDADE TENDO EM VISTA CONSTAR PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PROTOCOLADA EM DATA POSTERIOR, EM ÉPOCA DE EXAME.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140023696 (10/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Cetelbras Educacional Ltda Procurador: Henry Herbert Mühlbach Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140023803 (10/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Cetelbras Educacional Ltda Procurador: Henry Herbert Mühlbach Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS FORAM AVERBADAS ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 850140023696, DE 10/02/2014. PETIÇÃO EXAMINADA EM CARÁTER DE PRIORIDADE TENDO EM VISTA CONSTAR PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PROTOCOLADA EM DATA POSTERIOR, EM ÉPOCA DE EXAME.
Sobre a marca
- Titular
- CAFEE - CETELBRAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E EXPANSÃO EIRELI - ME
- 07.821.512/0001-68
- Procurador ou escritório
- H. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2403Petição24/01/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.