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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

CETEL EDUCACIONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

CETEL EDUCACIONAL
Processo INPI
821608533
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140022039 (06/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Cetelbras Educacional Ltda Procurador: Henry Herbert Mühlbach Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS FORAM AVERBADAS ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 850140021991, PUBLICAÇÃO EFETUADA NA RPI 2399, DE 27/12/2016. PETIÇÃO EXAMINADA EM CARÁTER DE PRIORIDADE TENDO EM VISTA CONSTAR PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PROTOCOLADA EM DATA POSTERIOR, EM ÉPOCA DE EXAME.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140023696 (10/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Cetelbras Educacional Ltda Procurador: Henry Herbert Mühlbach Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140023803 (10/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Cetelbras Educacional Ltda Procurador: Henry Herbert Mühlbach Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS FORAM AVERBADAS ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 850140023696, DE 10/02/2014. PETIÇÃO EXAMINADA EM CARÁTER DE PRIORIDADE TENDO EM VISTA CONSTAR PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PROTOCOLADA EM DATA POSTERIOR, EM ÉPOCA DE EXAME.

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Sobre a marca

Titular
CAFEE - CETELBRAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E EXPANSÃO EIRELI - ME
07.821.512/0001-68
Procurador ou escritório
H. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2498Caducidade21/11/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2489Judicial18/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1703Registro26/08/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1688Deferimento13/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.