CETEL EDUCACIONAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821608533
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180050948 (03/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ - Carta Precatória nº 436/2018/MND oriunda da 1º Vara da Comarca de Pomerode em Santa Catarina - Autos nº 0000305-83.2003.8.24.0050/04 - Processo nº 0105067-19.2018.8.19.0001 - SEI nº 52402.005511/2018-26.
Sobre a marca
- Titular
- CAFEE - CETELBRAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E EXPANSÃO EIRELI - ME
- 07.821.512/0001-68
- Procurador ou escritório
- H. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2489JudicialEsta publicação18/09/2018
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.