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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

GOURMET BRASIL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GOURMET BRASIL
Processo INPI
908260024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850130223350 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826374956 (CAFÉ GOURMET BRASIL)

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Sobre a marca

Titular
GOURMET BRASIL COMERCIO DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
23.232.726/0001-55
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2540Deferimento10/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2402SobrestamentoEsta publicação17/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2282Publicação30/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GOURMET BRASIL, Sobrestamento na RPI nº 2402 | TrademarkIQ