GOURMET BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825684447 (GOURMET BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GOURMET BRASIL COMERCIO DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
- 23.232.726/0001-55
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)