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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

DALDE BLINDAJES ELECTROMAGNÉTICOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
907318410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160290785 (23/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DALDE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BLINDAGENS LTDA. Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
Dalde Blindajes Electromagneticos S.R.L.
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2568Despacho24/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2402NulidadeEsta publicação17/01/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2379Deferimento09/08/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2261Publicação06/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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