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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

DALDE BLINDAJES ELECTROMAGNÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca DALDE BLINDAJES ELECTROMAGNÉTICOS
Processo INPI
907318410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Dalde Blindajes Electromagneticos S.R.L.
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2568Despacho24/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2402Nulidade17/01/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2261Publicação06/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DALDE BLINDAJES ELECTROMAGNÉTICOS, Deferimento na RPI nº 2379 | TrademarkIQ