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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

Hildora

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Hildora
Processo INPI
904782050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2796Caducidade06/08/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2411Registro21/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2377Exigência26/07/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2305Exigência10/03/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.