Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
JUST EDITORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUST EDITORA LTDA - ME
- 97.526.393/0001-03
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.