Gran Natura
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de nº 824768922, 826487530, 827187866, 902788973 e 902974807, ainda não registrados, e dos registros de nº 901686689 e 903275937, com Nulidade Administrativa, pendentes de decisão final, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- S. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.