IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de nº 824768922, 826487530, 827187866, 902788973 e 902974807, ainda não registrados, e dos registros de nº 901686689 e 903275937, com Nulidade Administrativa, pendentes de decisão final, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2402
17/01/2017