CASA DO SONO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902320971
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130116820 (21/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARINA AMARAL SEGURA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 00113272-46.2013.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n.º52400.078307/2013-30.
Sobre a marca
- Titular
- MC ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS,CREDITO E COBRANÇAS LTDA -ME
- 10.554.495/0001-54
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2402SobrestamentoEsta publicação17/01/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.