(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

CASA DO SONO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASA DO SONO
Processo INPI
902320971
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000510 (05/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 00113272-46.2013.4.02.5101 – 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n.º52400.078307/2013-30

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MC ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS,CREDITO E COBRANÇAS LTDA -ME
10.554.495/0001-54
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2783Despacho07/05/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2402Sobrestamento17/01/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2286Nulidade29/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2242JudicialEsta publicação24/12/2013

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.