NATURALIFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818032278 (DULCE NATURA), Processo 822179873 (NATURA BIOEQUILÍBRIO), Processo 817002235 (FARINHA DE TRIGO COMUM NATURA), Processo 822170736 (NATURA BIOCHÁS), Processo 822170876 (CHÁS DE NATURA), Processo 822179962 (NATURA BIOEQUILÍBRIO) e Processo 822316218 (NATURA CHÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica a
Sobre a marca
- Titular
- VILMAR LUIS RASCH ME
- 91.726.679/0001-56
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.