IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818032278 (DULCE NATURA), Processo 822179873 (NATURA BIOEQUILÍBRIO), Processo 817002235 (FARINHA DE TRIGO COMUM NATURA), Processo 822170736 (NATURA BIOCHÁS), Processo 822170876 (CHÁS DE NATURA), Processo 822179962 (NATURA BIOEQUILÍBRIO) e Processo 822316218 (NATURA CHÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de nº 828323496 e 901536725, ainda não registrados, e do registro nº 903275937, com Nulidade Administrativa, e dos registros nº 200008900, 818889594, 818889608 e 817690441 com procedimento de Caducidade, pendentes de decisão final, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.