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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

TARRAF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
826762760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130167478 (28/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 'TARRAF, FILHOS & CIA LTDA' Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

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Sobre a marca

Titular
ZAIA TARRAF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
65.709.511/0001-22
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
20 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2400Despacho anulado03/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2392Caducidade08/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2269Caducidade01/07/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2250Caducidade18/02/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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