TARRAF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850130167478 (28/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 'TARRAF, FILHOS & CIA LTDA' Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ZAIA TARRAF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 65.709.511/0001-22
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2269CaducidadeEsta publicação01/07/2014
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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