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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

TANICID

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TANICID
Processo INPI
822445603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110465388 (21/09/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO Detalhes do despacho:Apresente documentos comprovando o impedimento alegado.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO VETFARMA LTDA
71.173.462/0001-59
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2438Caducidade26/09/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2413Despacho anulado04/04/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2413Exigência04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2174Caducidade04/09/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 2111Nulidade21/06/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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