ALUMÍNIO FORT-LAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090222628 (30/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ALUMÍNIO FORT LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALUMÍNIO FORT LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO EIRELI
- 54.246.657/0001-62
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1999
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2402Recurso negadoEsta publicação17/01/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.