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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2010

ALUMÍNIO FORT-LAR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2053, 11 de maio de 2010MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ALUMÍNIO FORT-LAR
Processo INPI
821756508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Indeferimento.

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Sobre a marca

Titular
ALUMÍNIO FORT LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO EIRELI
54.246.657/0001-62
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421Registro30/05/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2406Recurso provido14/02/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2402Recurso negado17/01/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2053RecursoEsta publicação11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 2005Indeferimento09/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1751Sobrestamento27/07/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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