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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

LIZADITE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

LIZADITE
Processo INPI
900976322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18110051282 (27/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: ISDIN,S.A. Procurador: EILA CRISTINA MOTA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada

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Sobre a marca

Titular
ISDIN,S.A.
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2523Despacho14/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2401ExigênciaEsta publicação10/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.