IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2672
22/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2672
22/03/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18110051282 (27/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Titular(es): ISDIN,S.A. Procurador: EILA CRISTINA MOTA
RPI 2523
14/05/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170052566 (14/03/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de nulidade administrativa (340.9) Titular: Cargill, Incorporated Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2433
22/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18110051282 (27/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: ISDIN,S.A. Procurador: EILA CRISTINA MOTA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2401
10/01/2017
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 18140004440 (24/02/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Cargill, Incorporated Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Em retificação ao não conhecimento da petição, publicado na RPI 2321, de 30/06/2015, tendo em vista inclusão e alteração no texto de normas legais:. Não conhecida a petição 018140004440, de 24/02/2014, tendo em vista a mesma ser intempestiva, de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 107/2013.. Não conhecida a petição 018140004440, de 24/02/2014, tendo em vista o não cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 107/2013, que descreve que a mesma deveria estar protocolada junto ao registro de marca que se alega o alto renome. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2324
21/07/2015
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 18140004440 (24/02/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Cargill, Incorporated Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2321
30/06/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810100322338 (17/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ISDIN,S.A. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2238
26/11/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2120
23/08/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2068
24/08/2010
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA, PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS NÃO CONSTANTES DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO, CONFORME SOLICITADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO ELETRÔNICA.
RPI 2004
02/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1965
02/09/2008
Outras marcas de ISDIN,S.A.
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.