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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

BICHO PAPÃO DECORAÇÃO INFANTIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BICHO PAPÃO DECORAÇÃO INFANTIL
Processo INPI
826648371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130191959 (04/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARTINS PANTALEAO COMÉRCIO DE MÓVEIS E ROUPAS INFANTIS EIRELI - EPP Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARTINS PANTALEÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS E ROUPAS INFANTIS EIRELI
04.591.672/0001-70
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BICHO PAPÃO DECORAÇÃO INFANTIL, Petição na RPI nº 2401 | TrademarkIQ