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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

BICHO PAPÃO DECORAÇÃO INFANTIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826648371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150023285 (04/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: MARTINS PANTALEÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS E ROUPAS INFANTIS EIRELI - EPP Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850130191959 DE 04/10/2013, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2401 DE 10/01/2017.

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Sobre a marca

Titular
MARTINS PANTALEÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS E ROUPAS INFANTIS EIRELI
04.591.672/0001-70
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.