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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

M MASSON 1871

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816539430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140038451 (05/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Cessionário: UNIÃO TRANSAMERICANA DE FRANQUIAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S.A.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO TRANSAMERICANA DE FRANQUIAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S.A.
06.263.060/0001-83
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
11 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1602Indeferimento18/09/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1573Recurso28/02/2001

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1562Transferência12/12/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1536Judicial13/06/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1511Caducidade21/12/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1511Despacho anulado21/12/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1502Extinção19/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1417Despacho17/02/1998

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1409Caducidade23/12/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1181Registro20/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1165Retribuição decenal30/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1148Deferimento01/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1130Despacho28/07/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.