LACOSTE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160281052 (14/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160282897 (15/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160284073 (16/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SPORLOISIRS S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de julho de 1973
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.