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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992

LACOSTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1113, 31 de março de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LACOSTE
Processo INPI
6224334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ACCOST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) PET (SP) 000366 DE 08/01/92 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SPORLOISIRS S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
18 de julho de 1973

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2493Recurso negado16/10/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1326Renovação30/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1171Indeferimento11/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1152Recurso29/12/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  18. RPI nº 1131Caducidade04/08/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  19. RPI nº 1113CaducidadeEsta publicação31/03/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.