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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

COCA-COLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3469263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160284062 (16/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Data de depósito
20 de maio de 1967

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1922Arquivamento06/11/2007

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  14. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1378Renovação29/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  16. RPI nº 1351Publicação22/10/1996

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  17. RPI nº 1351Renovação22/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 881Renovação08/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.

  19. RPI nº 871Renovação30/06/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 871Despacho30/06/1987

    DESPACHO NÃO INFORMADO