(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COCA-COLA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COCA-COLA

ST13

BR500000003469263

Classe

32

Pedido

003469263

Registro

003469263

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/67
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/05/77
  6. Vigente20/05/27

Registro concedido em 20/05/1977 e em vigor até 20/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/05/2027

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

20/05/1967

Data de registro

20/05/1977

Data de expiração

20/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COCA-COLA COMPANY

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190044260 (14/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2516

26/03/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170090219 (25/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICARDO FONSECA PINHO Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170046395 (06/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170063046 (24/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2413

04/04/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170002656 (06/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2405

07/02/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170004505 (10/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VilelaCoelho Propriedade Intelectual Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2404

31/01/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160284062 (16/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2401

10/01/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160267870 (29/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2399

27/12/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160264288 (24/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Murta Goyanes Advogados Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2397

13/12/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160248903 (07/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20140019464 (09/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Detalhes do despacho:Reconhecido o alto renome da marca mista "Coca-Cola", registro nº 003469263, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no Art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013 através de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2391

01/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1994

24/03/2009

984

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1889

20/03/2007

983

CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

*INT. MOMSEN

RPI 1378

29/04/1997

980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

PET(RJ) 028414 DE 22/08/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1351

22/10/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1351

22/10/1996

995

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.

RPI 881

08/09/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 871

30/06/1987

525

DESPACHO NÃO INFORMADO

RPI 871

30/06/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COCA-COLA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.