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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

REAL Desde 1957

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca REAL Desde 1957
Processo INPI
908257481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
REAL ALIMENTOS LTDA
71.451.926/0001-41
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2908Renovação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2427Deferimento11/07/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2413Exigência04/04/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2400ExigênciaEsta publicação03/01/2017

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2282Publicação30/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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