IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260215240 (31/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2908
29/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/08/2017 e em vigor até 08/08/2037, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260215240 (31/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2908
29/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850190234516 (25/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): REAL ALIMENTOS LTDA Procurador: JOANA DOINBRAGA MANCUSO Detalhes do despacho:Destituído o procurador FABIANO JOSÉ ALVES e nomeado novo representante JOANA DOINBRAGA MANCUSO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2536
13/08/2019
Concessão de registro
RPI 2431
08/08/2017
Deferimento do pedido
RPI 2427
11/07/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente competente AUTORIZAÇÃO para registrar como marca a imagem do Sr. José Vicente de Souza, por meio de DECLARAÇÃO na qual o mesmo autorize expressamente a empresa REAL ALIMENTOS LTDA a requerer sua imagem como marca perante o INPI.
RPI 2413
04/04/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2400
03/01/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2282
30/09/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.