CRYSTAL FUSION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900328649
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130191880 (04/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente "A MISTURA IDEAL", considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- 73.410.326/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2400ExigênciaEsta publicação03/01/2017
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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