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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

CRYSTAL FUSION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CRYSTAL FUSION
Processo INPI
900328649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REINVIDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. * INT.CELINO BENTO DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
73.410.326/0001-60
Procurador ou escritório
A. T. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2400Exigência03/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2391Arquivamento01/11/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2222Indeferimento06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2123Sobrestamento13/09/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2039TransferênciaEsta publicação02/02/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.