ARTEGRILL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130143994 (24/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IRMÃOS FISCHER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho::Ação Ordinária de nulidade de marca VF e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Jaraguá do Sul N.º 5002815-80.2013.404.7209 INPI N.º 52400.045017/2013-18.
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130094832 (23/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ARTEGRILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRELHAS E ESPETOS LTDA ME Procurador: GRACIANI BILK Detalhes do despacho:Ação Ordinária de nulidade de marca VF e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Jaraguá do Sul N.º 5002815-80.2013.404.7209 INPI N.º 52400.045017/2013-18.
Sobre a marca
- Titular
- FORMAS DO METAL EIRELI EPP
- 00.528.585/0001-17
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2399SobrestamentoEsta publicação27/12/2016
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2399SobrestamentoEsta publicação27/12/2016
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.