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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

ERVA MATE KURUPÍ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

ERVA MATE KURUPÍ
Processo INPI
900726520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000015 (09/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 25ª VF/RJ nº 01387822720144025101 - INPI nº 52400.14383114, transitada em julgado: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, para declarar a nulidade do ato administrativo promulgado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, que concedeu o registro 900726520, referente à marca nominativa ERVA MATE KURUPI na NCL(9)30, para assinalar erva para infusão, exceto medicinal, requerido em 02/02/2008 e concedido em 17/08/2010 em favor de UHDE EMPACOTADORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, antiga denominação empresarial de UHDE EMPACOTADORA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ANTECIPANDO OS EFEITOS DA TUTELA, para a suspensão deste em até 30 dias desta."

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Sobre a marca

Titular
UHDE EMPACOTADORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
33.183.088/0001-83
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2422Despacho anulado06/06/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Requerimento não provido (outros)

  3. RPI nº 2412Despacho28/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2399JudicialEsta publicação27/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2345Sobrestamento15/12/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2300Judicial03/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2108Nulidade31/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1968Oposição23/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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