Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
NATUFLORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NATURELLE IND E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 48.561.369/0001-08
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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