Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
CALDA ESPECIAL PARA PÃO DE MEL BEIJA-FLOR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 902411640 (PADARIA E CONFEITARIA BEIJA-FLOR), Processo 826819680 (BEIJA-FLOR AÇUCAR), Processo 900560495 (BEIJA FLOR), Processo 903470209 (SAL BEIJA FLOR), Processo 904091708 (Beija- Flor), Processo 823442020 (BEIJA-FLOR), Petição 850130141225 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 007115687 (BEIJA-FLOR) e Petição 850130141240 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 814904068 (BEIJA-FLOR)
Sobre a marca
- Titular
- Mateus Ribeiro Cheles Alimentos
- 06.256.738/0001-09
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2399SobrestamentoEsta publicação27/12/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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