ONA ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. INDEFERIMENTO PELO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 128 DA LPI CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE MARCAS DE TITULARIDADE DA REQUERENTE (823442691, 823442683, 823429750, 827500424, 902921789, 902921797, e 905254104) QUE ATESTAM O INTERESSE DIRETO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CUJA CONFORMIDADE ESTE SINAL CERTIFICARIA.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO
- 03.243.617/0001-26
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.