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Dado oficial do INPI

ONA ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ONA ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO

ST13

BR500000830791345

Classe

42

Pedido

830791345

Registro

830791345

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/10
  2. Publicação01/02/11
  3. Exame
  4. Indeferido27/12/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/12/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

02/09/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.11.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de qualidade de serviços médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160291660 (26/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO - ONA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA (MANTIDO EM GRAU DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2458, DE 14/02/2018.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170040037 (23/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO - ONA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140034467 (25/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170040037 (23/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO - ONA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. INDEFERIMENTO PELO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 128 DA LPI CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE MARCAS DE TITULARIDADE DA REQUERENTE (823442691, 823442683, 823429750, 827500424, 902921789, 902921797, e 905254104) QUE ATESTAM O INTERESSE DIRETO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CUJA CONFORMIDADE ESTE SINAL CERTIFICARIA.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100346406 (02/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2243

31/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2091

01/02/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ONA ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO ou a sua marca.

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