YAGI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, a saber, "Yagi", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída da especificação a expressão "aparelhos e suas partes, incluídos nesta classe", por ser genérica para fins de classificação. Incluída na especificação a expressão "e partes destes, incluídas nesta classe", vinculada aos itens remancescentes.
Sobre a marca
- Titular
- HITACHI KOKUSAI YAGI SOLUTIONS INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.