(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

GT NOX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
830706011
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130164777 (26/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENERAL CAR DISTRIBUIDORA DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GTNOX DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
13.221.323/0001-57
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2801Registro10/09/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.