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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

HIDROTRAT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
826455751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160325194 (11/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Mazzarollo Indústria Química Ltda

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Sobre a marca

Titular
MAZZAROLLO INDUSTRIA QUÍMICA LTDA
05.963.469/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2399RenovaçãoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2059Despacho anulado22/06/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1913Registro04/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.