HIDROTRAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 16100004074 (26/07/2010) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de anotação de transferência (340.4) (spv) Requerente: MAZZAROLLO INDUSTRIA QUÍMICA LTDA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA, CONFORME PUBLICAÇÃO DA RPI 2059, DE 22/06/2010.
Sobre a marca
- Titular
- MAZZAROLLO INDUSTRIA QUÍMICA LTDA
- 05.963.469/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2366PetiçãoEsta publicação10/05/2016
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.