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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

EDITORIAL PLANETA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EDITORIAL PLANETA
Processo INPI
817488731
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160268677 (30/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRÊS PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
EDITORIAL PLANETA S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
10 de setembro de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2012Recurso provido28/07/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1888Recurso13/03/2007

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1786Recurso29/03/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1763Indeferimento19/10/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1395Recurso provido26/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 1323Recurso09/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1283Recurso04/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1252Indeferimento29/11/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1252Despacho anulado29/11/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1221Exigência26/04/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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